DECRETO N. 1.629, DE 29 DE MAIO DE 1973
 
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Igaraçú do Tietê, terreno, sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Ginásio Estadual local


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Igaraçú do Tietê, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.294,15 m² situado no município de Igaraçú do Tietê e comarca de Barra Bonita, necessário à construção do Ginásio Estadual de Igaraçú do Tietê com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo nº 27.450-66, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto 0 com o rumo de 44º19' NE numa distância de 79,63 m até atingir o ponto 1 situado no prolongamento da Rua Júlio Vieira com propriedade do Sr. Moizes Dias da Silva; daí deflete à direita e segue com rumo de 45º45' SE, numa distância de 89,07 m até atingir o ponto 2, confrontando este lado com o prolongamento da Rua Júlio Vieira; daí deflete à direita e segue com rumo de 40º33'SW, numa distância de 79,58 m, até atingir o ponto nº 7, confrontando este lado com Próprio Estadual, daí deflete à direita e segue com rumo 45º51' NW, numa distância de 94,36 m até o ponto 0, início da presente descrição, confrontando este lado com a Rua Joaquim Cardia».
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1973.

LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.