DECRETO N. 1.629, DE 29 DE MAIO DE 1973
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Igaraçú do
Tietê, terreno, sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à
construção do Ginásio Estadual local
LAUDO NATEL,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - Fica
a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal
de Igaraçú do Tietê, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.294,15 m²
situado no
município de Igaraçú do Tietê e comarca de
Barra Bonita, necessário à construção
do Ginásio Estadual de Igaraçú do Tietê com
as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo nº 27.450-66,
da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto
0
com o rumo de 44º19' NE numa distância de 79,63 m até atingir o ponto
1 situado no prolongamento da Rua Júlio Vieira com propriedade do Sr. Moizes
Dias da Silva; daí deflete à direita e segue com rumo de 45º45' SE, numa
distância de 89,07 m
até atingir o ponto 2, confrontando este lado com o prolongamento da Rua Júlio
Vieira; daí deflete à direita e segue com rumo de 40º33'SW, numa distância de 79,58 m, até atingir o
ponto nº 7, confrontando este lado com Próprio Estadual, daí deflete à direita
e segue com rumo 45º51' NW, numa distância de 94,36 m até o ponto 0,
início da presente descrição, confrontando este lado com a Rua Joaquim Cardia».
Artigo
2º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da
Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1973.
Maria Angélica
Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.