DECRETO N. 1.630, DE 29 DE MAIO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Itapira,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário À construção do Ginásio
Estadual «Professor João Simões»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Itapira, terreno
sem benfeitorias, com a área de 6.070,00 m² (seis mil e setenta
metros quadrados) situado no município e comarca de Itapira,
necessário à construção do Ginásio
Estadual «Professor João Simões», com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.º 49.920-72, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tm início
no ponto «A» (situado junto a cerca divisória, do
sr. Renato Stringuetti); daí, segue em linha reta pela cerca
divisória, confrontando com propriedade de Renato Stringuetti,
na extensão de 50,00 m até o ponto «B»;
daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com
propriedade do sr. Domingos Pegorari, na extensão de 120,85 m
até o ponto «C» (situado no alinhamento da rua Major
João Manoel); daí, deflete a direita e segue pelo
alinhamento da referida rua, na extensão de 50,00 m até o
ponto «D»; daí, deflete a direita e segue em linha
reta, confrontando com o Grupo Escolar Antonio Caio (Próprio
Estadual) na extensão de 122,12 m até o ponto
«A», origem da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.630, DE 29 DE MAIO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Itapira,
terreno sem benfeitorias. situado naquele município,
necessário À construção do Ginásio Estadual
«Professor João Simões»
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado.... anexos ao processo n.
.... 49.920-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario, a
saber: «Tem início no ponto «A» ...............
Leia-se: anexos ao processo n. 49.820-72, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliario a saber: «Tem início no ponto
«A».................