DECRETO N. 1.635 DE 29 DE MAIO DE 1973

Altera a redação do Artigo 1.° do Decreto n. 930, de 9 de janeiro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 930, de 9 de janeiro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça, para a da Secretaria da Justiça, o imóvel sem benfeitorias, situado à Praça Governador Carvalho Pinto distrito e município de Aguai, comarca de São João da Boa Vista".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.