DECRETO N. 1.638, DE 29 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e da outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 15-73, da C.P R.T I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (B.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a função de Engenheiro - Agrônomo exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.) pelo sr Carlos Eduardo de Oliveira Camargo (R.G. n. 3.267 850), junto a Seção de Arroz e Cereais de Inverno, da Divisão de Plantas Alimentícias Básicas do Instituto Agronômico, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - A função referida no artigo anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador Científico.
Artigo 3.° - O contrato de trabalho do servidor referido no Artigo 1.° será aditado para declarar a nova denominação e o novo regime de trabalho da função.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.