DECRETO N. 1.641, DE 29 DE MAIO DE 1973

Declara de natureza urgente a desapropriação das áreas de terra destinadas à bacia de acumulação, necessárias à execução das obras relativas a primeira etapa de regularização do Rio Paraiba, de que trata o Decreto n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de 1971 e retificado no mesmo órgão, em 8 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com o Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescidos pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e parágrafo único, do Artigo 3.º, do Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de 1971 e retificado no mesmo órgão em 8 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescidos pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956. a desapropriação das áreas de terra, inclusive benfeitorias e culturas, porventura nelas existentes, abrangidas pelo Decreto Federal n.º 69.678, de 03 de dezembro de 1971 publicado no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 1971 retificado por publicação feita no Diário Oficial da União, de 08 de dezembro de 1971, identificadas sob ns. AP - 124 - AP - CAD - 132, AP - 126 - AP - CAD - 149, AP - 127 - AP - CAD - 150, AP - 128 - AP - CAD - 151, AP - 130 - AP - CAD - 133, AP - 131 - AP - CAD - 153, AP - 132 - AP - CAD - 154, AP - 133 - AP - CAD - 134, AP - 134 - AP - CAD - 191, AP - 135 - AP - CAD - 192, AP - 136, AP - CAD - 155, AP - 179, AP - CAD - 197, AP - 180 - AP - CAD - 229 AP - 183 - AP - CAD - 213, AP - 184 - AP - CAD - 200 AP - 185 - AP - CAD - 214, AP - 188 - AP - CAD - 215, AP - 189 - AP - CAD - 173 AP - 191 - AP - CAD - 230, AP - 193 - AP - CAD - 201 AP - 194 - AP - CAD - 217, AP - 195 - AP - CAD - 218, AP - 196 - AP - CAD - 219 AP - 197 - AP - CAD - 220, AP - 198 - AP - CAD - 232, AP - 199 - AP - CAD - 233, AP - 200 - AP - CAD - 221, AP - 853 - AP - CAD - 222, AP - 913 - AP - CAD - 240, AP - 914 - AP - CAD - 241, AP - 916 - AP - CAD - 243, AP - 917 - AP - CAD - 244, AP - 920 - AP - CAD - 247, AP - 921 - AP - CAD - 248, AP - 922 - AP - CAD - 225, AP - 923 AP - CAD - 249, AP - 924 - AP - CAD - 250 AP - 925 - AP - CAL - 226, AP - 926 - AP - CAD - 251, AP - 927 - AP - CAD - 252, AP - 928 - AP - CAD - 253, AP - 929 - AP - CAD - 254, AP - 930 - AP - CAD - 255, AP - 931 - AP - CAD - 311, AP - 932 AP - CAD - 350, AP - 934 AP - CAD - 312, AP 936 - AP - CAD - 314 AP - 938 - AP - CAD - 315, AP - 939 - AP - CAD - 257, AP - 942 - AP - CAD - 260 AP - 944 - AP - CAD - 351, AP - 946 - AP - CAD - 352. AP - 947 - AP - CAD 353, AP - 948 - AP - CAD - 328, AP - 949 - AP - CAD - 354, AP - 950 - AP - CAD - 316, AP - 951 - AP - CAD - 355 AP - 963 - AP - CAD - 380, AP - 1001 - AP - CAD - 187 AP - 1002 - AP - CAD - 188 AP 1003 - AP - CAD - 189, AP - 1004 - AP - CAD - 190 AP - 1006 - AP CAD - 263, AP - 1007 - AP - CAD - 264 AP - 1008 - AP - CAD - 265. AP - 1009 - AP - CAD 266, AP - 1010 - AF - CAD - 267 e AP - 1015 AP - CAD - 272 constantes do Mapa Geral CESP-GL, anexado aos autos n.º ... 27.652 - DAEE - Provisória 11, cujas propriedades se atribuem, respectivamente, a Lázaro José Monteiro e outros, Paulo de Oliveira Barbara, José Maria de Oliveira Barbara, Joaquim Augusto de Oliveira, André Bertolini e José Adolfo Manoel Borges Serra, Benedita Francisca de Faria, Jurandir Guimarães, José Emidio de Lima, Pedro Fidélis Jorge, Benedita Francisca de Faria, Joaquim Francisco de Castilho, Benedito Ventura dos Santos, Rui Jorge Cesar, Antonio Vieira da Silva, José Carvalho Filho, Benedito Antunes Monteiro (Interessado: João Antunes Monteiro), Frederico Antunes dos Santos, Jorge Marcelo dos Santos, Joana Antunes dos Santos, Jorge Antunes dos Santos, José Antunes dos Santos Sobrinho, Jorge Antunes dos Santos, Benedito Antonio do Prado, Arcilio Pedro e outros, José Moreira e outros, Serafim Alves dos Santos, José Ferreira de Moraes, Manoel Carneiro Pinto, Miguel Januário da Silva e outros, Jordelírio Moreira Naves, Manoel Messias de Almeida, Maria Antunes David, Sebastião Monteiro de Andrade, Jordelírio Moreira Naves, Maria Aparecida da Graça e outros, Augusto Tenório de Oliveira, Maria Osória Ribeiro e outros, Benedito Fernandes de Faria (Interessado: Vicente João de Almeida e outros). Salvador Lanzilotti, Alberto Carneiro Pinto, Benedito Monteiro de Andrade e outros (Interessado: Laurentino Fernandes de Faria) Ana Luiza de Souza e outros (Interessado: Benedito Fernandes de Faria), Joaquim de Souza Camargo, Antonio Silvério da Silva, Espólio de José Joana de Morais (Interessado: Maria Antonia Morais), João Olegári dos Santos, João Albertino de Souza, José Monteiro de Faria, Salvador Lanziloti, Caetano Feliciano de Carvalho, José Correa Leme, Mitra Diocesana de Taubaté, Luís Moreira dos Santos, Maria Clara do Espírito Santo, Geraldo Barbosa de Freitas, Alcides Vieira de Carvalho, Joel Gregório Câmara Benedito Antonio de Oliveira, João Antonio de Oliveira José Lino Lobato Melo e outros, Raimundo Pedro, José Fidélis Filho, Benedita da Silva Ortiz, Joaquim Pedro Barreto da Silva, João Gonçalves Barreto, Antonio Moreira dos Santos e José Moreira dos Santos, ou quem de direito, áreas essas referidas no Artigo 2.º do Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de 1971, retificado no mesmo órgão em 8 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.641 DE 29 DE MAIO DE 1973

Retificação
Na Ementa, leia-se como segue e não como constou:
Declara de natureza urgente a desapropriação das áreas de terra destinadas à bacia de acumulação, necessárias à execução das obras relativas à primeira etapa de regularização do Rio Paraíba, de que trata o Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diario Oficial da União. de 6 de dezembro de 1971 e retificado no mesmo órgão em 8 de dezembro de 1971.