DECRETO N. 1.646, DE 30 DE MAIO DE 1973
Dispõe sôbre
doação de materiais usados ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Govêrno
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada conforme GG-1196-73 (Proc. CAM
n.° 727-70), a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, dos materiais constantes da
relação anexa, que faz parte integrante deste decreto,
patrimoniados pela Secretaria da Educação - Coordenadoria
do Ensino Superior - Faculdade de Farmácia e Odontologia -
Ribeirão Preto - e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1973. LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Um aparelho "Fido-Cópia",
modelo 46x70, para copiar com gelatina. com capa oleada e um rolo
impressor n.° 772. Pat. n.° 72.
Uma estante de madeira, modelo 46x70, n.° 23-235 (20-1441), para
aparelho "Fido-Cópia", cinza enrugado. Pat. n.° 73.
Banho Maria, modelo FANEM, elétrico, de cobre, polido, forma
retangular, com aneis de diminuição, 12 bocas,
nível constante e torneira de descarga, montado sobre suporte de
ferro de 95 cm de comprimento x 35 cm de largura x 12 cm de altura,
Modelo FANEM n.° 120. Pat. 1145.
Obs.: O material encontra-se
depositado à Rua Tibiriçá, 714 - Ribeirão
Preto - Estado de São Paulo.