DECRETO N. 1.646, DE 30 DE MAIO DE 1973

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada conforme GG-1196-73 (Proc. CAM n.° 727-70), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais constantes da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, patrimoniados pela Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Superior - Faculdade de Farmácia e Odontologia - Ribeirão Preto - e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1973. LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1973. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 

Um aparelho "Fido-Cópia", modelo 46x70, para copiar com gelatina. com capa oleada e um rolo impressor n.° 772. Pat. n.° 72.
Uma estante de madeira, modelo 46x70, n.° 23-235 (20-1441), para aparelho "Fido-Cópia", cinza enrugado. Pat. n.° 73.
Banho Maria, modelo FANEM, elétrico, de cobre, polido, forma retangular, com aneis de diminuição, 12 bocas, nível constante e torneira de descarga, montado sobre suporte de ferro de 95 cm de comprimento x 35 cm de largura x 12 cm de altura, Modelo FANEM n.° 120. Pat. 1145.
Obs.: O material encontra-se depositado à Rua Tibiriçá, 714 - Ribeirão Preto - Estado de São Paulo.