DECRETO N. 1.648, DE 30 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta,
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo
discriminados,as doações dos veículos usados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias ae
Estado,e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
Prefeitura Municipal de Sandovalina - GG-2058-71 - Jeep marca. Willys -
ano de fabricação 1964 - motor B4-200.459 - PI-1751;
Prefeitura Municipal até Juquiá - GE-1299-73 - Kombi -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor
B-321.887 - chassis B2-092.460 - PI-1839;
Pertencente à Secretaria da Educação - Faculdade de Filosofia Ciências e Letras - Marília:
Prefeitura Municipal de Salmourão - GE-763-73 - Kombi - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1960 - motor B-17.276 -
chassis 17518 PI-1025.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito,expedirá os certificados de propriedade relativos
aos veículos ora doados.
Artigo 3° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.