DECRETO N. 1.649, DE 30 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATFL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipals, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarados excedentes
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como
segue:
Pertencentes a Secretaria da Agricultura - Administração Superior - Secretaria - Sede;
Prefeitura Municipal da Estância Climática de São
Bento do Sapucaí - GE-0855-73 - Sedan - marca Volkswagen - ano
de fabricação 1965 - motor B-321 268 - Pl - 030;
Prefeitura Municipal de Vera Cruz - SIP-355-73 - Sedan marca Volkswagen
- ano de fabricação 1965 - motor B-321.061 - PI - 014;
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
Prefeitura Municipal de Paraiso - GG-2106-71 - Kombi marca Volkswagen -
ano de fabricação 1961 - motor n.º B-62.102 -
chassis 34.396 - PI - 266;
Prefeitura Municipal de Ubirajara - GE-0935-71 - Caminhão
Mercedes Benz - ano de fabricação 1960 - motor n.o
OM-321.919.AO507.185 PI - 308;
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
Preieitura Municipal de Tapiraí - GE-1305-73 - Camioneta - marca
Ford - ano de fabricação 1962 - motor F10AA2SB28803 - PI
- 1684.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá os certificados de propriedade relativos
aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
Decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 1973.
Maria Angélica Galiayzi, Responsável pelo S.N.A.