DECRETO N. 1.650, DE 1.° DE JUNHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção de
uma guarita para a Policia Rodoviária na SP-334
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2 e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei
Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem -
D.E.R., por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral PAT-20.114, necessários
à construção de uma guarita para a Polícia
Rodoviária na SP-334, trecho Batatais-Franca, lado esquerdo,
entre as estacas 2128 -|- 10,00 metros a 2135 -|-19,00 metros do
projeto aprovado em 22 de junho de 1961, as fls. 15-verso da P.R.
n. 1.740-B20-61 incorporada nos autos n. 165-PP-60.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 1° de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, ao 1° de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.