DECRETO N. 1.650, DE 1.° DE JUNHO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção de uma guarita para a Policia Rodoviária na SP-334

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2 e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R., por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral PAT-20.114, necessários à construção de uma guarita para a Polícia Rodoviária na SP-334, trecho Batatais-Franca, lado esquerdo, entre as estacas 2128 -|- 10,00 metros a 2135 -|-19,00 metros do projeto aprovado em 22 de junho de 1961, as fls. 15-verso da P.R.   n. 1.740-B20-61 incorporada nos autos n. 165-PP-60.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 1° de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, ao 1° de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.