DECRETO N. 1.652, DE 1.º DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:


O presente crédito suplementar destina-se à construção de um pavilhão para o Serviço de Reabilitação no Instituto de Cardiologia.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.