DECRETO N. 1.654, DE 1.° DE JUNHO DE 1973

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Cruzada das Senhoras Católicas - Dispensário Santo Antônio - Americana

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-1705/72, a doação a Cruzada das Senhoras Católicas Dispensário Santo Antônio, Americana, de um veículo usado Kombi marca Volkswagen - ano de fabricação 1961 - motor B-59590 - chassis 34.305-PI-163, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, e declarado excedente pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o Artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.° de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.