DECRETO N. 1.655, DE 4 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre
doação de sementes impróprias para o plantio, ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NAJEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Coordenadoria de Assistencia
Técnica Integral da Secretaria da Agricultura, a doar ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo, sementes de
arroz e milho, consideradas inserviveis para o plantio, nas quantidade
e valores abaixo discriminados:
14.748 (Quatorze mil e setecentos e quarenta e oito) sacos de milho,
com peso de 50 kg cada saco no valor aproximado de Cr$ 353.952,00
(Trezentos e cincoenta e três mil e novecentos e cincoenta e dois
cruzeiros). 19 (Dezenove) sacos de arroz em casca com peso de 50 kg
cada saco, no valor aproximado de Cr$ 1.140,00 (Hum mil e cento e
quarenta cruzeiros).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
Decreto ficará revogada se os bens a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.