DECRETO N. 1.655, DE 4 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre doação de sementes impróprias para o plantio, ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NAJEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Coordenadoria de Assistencia Técnica Integral da Secretaria da Agricultura, a doar ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, sementes de arroz e milho, consideradas inserviveis para o plantio, nas quantidade e valores abaixo discriminados:
14.748 (Quatorze mil e setecentos e quarenta e oito) sacos de milho, com peso de 50 kg cada saco no valor aproximado de Cr$ 353.952,00 (Trezentos e cincoenta e três mil e novecentos e cincoenta e dois cruzeiros). 19 (Dezenove) sacos de arroz em casca com peso de 50 kg cada saco, no valor aproximado de Cr$ 1.140,00 (Hum mil e cento e quarenta cruzeiros).
Artigo 2.º - A doação de que trata este Decreto ficará revogada se os bens a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.