DECRETO N. 1.656, DE 4 DE JUNHO DE 1973

Autoriza afastamento de funcionários públicos para participação em certame

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculum à àrea de assistência médica previdenciária, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no Simpósio Nacional de Assistência Médica Previdenciária, a realizar-se, sob os auspícios da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, entre 18 e 21 de junho de 1973, em Brasi-
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados atender ás preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969 e comprovar, essencialmente a estreita vincuiação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.