DECRETO N.° 1657, DE 05 DE JUNHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para o fim de desapropriação,
imóvel situado no 13.° subdistrito (Butantã) - da
comarca da Capital,
necessário aos serviços da Secretaria da Promoção Social
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de
outubro de 1969 combinado cotn os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei federal n. 3365, de 21 da junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel discriminado, com a
área total de 309.604,00m² (trezentos e nove mil, seiscentos e
quatro metros quadrados), aproximadamente, bem como as benfeitorias no
total de 12.806,81m² (doze mil, oitocentos e seis metros quadrados e
oitenta e um decimetros quadrados) de área construida, sendo a
construção principal, Edificio
"Alfonsianum" com 12.382,00m² (doze mil, trezentos e oitenta e dois
metros quadrados , assim distribuidos: embasamento com 1.037,00m² (um
mil e trinta e sete metros quadrados); térreo com 4.011,00m²
(quatro mil e onze metros quadrados); primeiro andar com 1.935,00m² (um
mil, novecentos e trinta e cinco metros qua- drados); do Segundo ao
quinto andares com 4.l60,00m² (quatro mil, cento e sessenta metros
quadrados); ático com 165,00 m² (cento e sessenta e cinco metros
quadrados); marquise com 1.074.00m² (um mil e setenta e quatro metros
quadrados); e, finalmente, as edículas com 424,81m²
(quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e um
decimetros quadrados), totalizando a área construida acima
mencionada 12.806.81 m² (doze mil, oitocentos e seis metros quadrados e
oitenta e um decimetros quadrados), imóvel esse localizado no
Km. 19.5 da Rodovia "Raposo Tavares", 13.° subdistrito
(Butantã), município e comarca da Capital,
necessário aos serviços da secretaria da
Promoção Social, ou a outro serviço
público, que consta pertencer à Congregação
do Santíssimo Redentor, com as medidas e
confrontações mencionadas na planta e no memorial
descritivo constantes do processo S.J n.° 116.421-73, bem como
plantações, móveis, motores, maquinaria e
utensílios que o guarnecem, relacionados no mesmo processo.
"O terreno inicia-se no ponto denominado "A", localizado junto a
entrada principal do Instituto Redentorista de Estudos Superiores,
á margem da Rodovia Raposo Tavares, Km 19,5; deste ponto, segue
margeando a referida rodovia, por cerca, na distância de 23600m
até atingir o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e
segue margeando a antiga Estrada São Paulo-Paraná
até atingir o ponto "C"; deste ponto. deflete à direita e
segue por um córrego até o ponto "D" no cruzamento de
outro córrego; deste ponto. deflete à esquerda e desce
por este córrego até atingir a margem da Estrada de
Embú (antiga M'Boy) no ponto "E"; deste ponto. deflete á
direita e segue margeando a referida Estrada, na distância
aproximada de 550,00m até atingir o ponto "F"': deste ponto
deflete à direita e segue por um córrego até o
ponto "G"; deste ponto, deflete à direita e segue por cerca e
outro córrego confrontando com Antonio Branco ou sucessores
até atingir o ponto "H"; deste ponto, deflete à direita e
segue por cerca de arame, confrontando com Antonio Eduardo Ribas Vianna
ou sucessores, na distância aproximada de 682,00m até
encontrar o ponto "I"; deste ponto deflete à direita e segue na
distância de 20.00m até atingir o ponto "J" localizado a
margem da Rodovia Raposo Tavares: deste ponto, deflete à direita
e segue margeando a referida Rodovia, por cerca, na distância
aproximada de 389,00m até atingir o ponto inicial "A",
totalizando sua frente a extensão aproximada de 625,00m e
abrangendo a superfície de 12,7935 alqueires ou 309.604 00
metros quadrados, aproximadamente."
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do Artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria da Promoção Social.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.