DECRETO N. 1.658, DE 5 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sôbre a fixação de gratificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A gratificação atribuída ao Corregedor-Geral do Ministério Público pelo Artigo 90 da Lei Complementer n. 12, de 9 de março de 1970 fica fixada em Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento do Ministério Público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1973.
Maria Angelíca Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.