DECRETO N. 1.661, DE 5 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, 
aprovado pelo Decreto n. 889, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado do São Paulo um crédito de Cr$ 1.846.283,00 (hum milhão, oitocentos e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e três cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discrininação: 


Justificativa
O presente crédito, nos termos do artigo 43, § 1, item I da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, destina-se a reforçar elementos que não foram satisfatoriamente dotados de recursos, quando da elaboração do orçamento programa de 1973. Atenderá ainda, ao aumento de vencimentos do funcionalismo com a aplicação das Leis Complementares n.s 74 e 75/72.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1972. nos termos do Artigo 43, § 1.°, item I. da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.