DECRETO N. 1.661, DE 5 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo,
aprovado
pelo Decreto n. 889, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário
do Estado do São Paulo um crédito de Cr$ 1.846.283,00
(hum milhão, oitocentos e quarenta e seis mil, duzentos e
oitenta e três cruzeiros), suplementar às
dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discrininação:
Justificativa
O presente crédito, nos termos do artigo 43, § 1, item I da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, destina-se a
reforçar elementos que não foram satisfatoriamente
dotados de recursos, quando da elaboração do
orçamento programa de 1973. Atenderá ainda, ao aumento de
vencimentos do funcionalismo com a aplicação das Leis
Complementares n.s 74 e 75/72.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 1972. nos termos do
Artigo 43, § 1.°, item I. da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.