DECRETO N. 1.662, DE 5 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 3.382.263,00 (três milhões, trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 3.382.263,00, visa atender despesas decorrentes da aplicação das Leis Complementares nºs 74 e 75 de 14-12-72, cujos benefícios foram estendidos ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto pelos Decretos n. 966, de 18 de Janeiro de 1973 e n. 1.066, de 14 de fevereiro de 1973.
Estão incluidos na importância acima referida, Cr$ 184.689,00 para atendimento do aumento das despesas com os médicos residentes.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 1.660, de 5 de junho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.