DECRETO N. 1.663, DE 05 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre a desapropriação de áreas necessárias à construção de linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento de torres, abertura de estradas e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei n. 3.365, de 31 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão permanente de passagem, pela "Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP", por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos a seguir caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São Paulo, com as medidas e confrontações constantes das plantas e memoriais elaborados pela CESP, todas necessárias à construção de linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento de torres, abertura de estradas e desenvolvimento de obras, com todos os serviços acessórios e correlatos:
Uma área de terreno com 0,1010 ha. (dez ares e dez centiares), situada no Município de Itapevi, Comarca de Cotia, que consta pertencer a Julio Souza Melo.
Uma área de terreno com 0,5310 ha. (cinquenta e três ares e dez centiares), situada no Município de Itapevi, Comarca de Cotia, que consta pertencer a Julio Souza Melo,
Uma área de terreno com 2,8960 ha. (dois hectares, oitenta e nove ares e sessenta centiares), situada no Município de Itapevi, Comarca de Cotia, que consta pertencer a Julia Maria dos Passos e outros.
Uma área de terreno com 3,4650 ha. (três hectares, quarenta e seis ares e cinquenta centiares), situada no Município de Itapevi, Comarca de Cotia, que consta pertencer a Mario Shimomoto.
Uma área de terreno com 2,2400 ha. (dois hectares e vinte e quatro ares), situada no Município de Cotia, Comarca de Cotia, que consta pertencer a Renan Nunes Jardim.
Uma área de terreno com 0,0590 ha. (cinco ares e noventa centiares) situada no Município de Cotia, Comarca de Cotia, que consta pertencer a Renan Nunes Jardim.
Uma área de terreno com 1,1550 ha. (hum hectare, quinze ares e cinquenta centiares), situada no Município de Itapecerica da Serra, Comarca de Itapecerica da Serra, que consta pertencer a Artur de Moraes.
Uma área de terreno com 14,8680 ha. (quatorze hectares, oitenta e seis ares e oitenta centiares), situada no Município de Mairiporã, Comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Theofilo Pedro.
Uma área de terreno com 0,7656 ha. (setenta e seis ares e cinquenta e seis centiares), situada no Município de Campos do Jordão, comarca de Campos do Jordão, que consta pertencer a Associação São Vicente de Paula.
Uma área de terreno com 1,5818 ha. (hum hectare, cinquenta e oito ares e dezoito centiares), situada no Município de Campos do Jordão, Comarca de Campos do Jordão, que consta pertencer a Fausi Paulo, Cesário Richier e Walter Nicolau.
Uma área de terreno com 3,7841 ha. (três hectares, setenta e oito ares e quarenta e um centiares), situada no Município de Botucatu, Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Ivan e João Zarif.
Uma área de terreno com 2,4550 ha. (dois hectares, quarenta e cinco ares e cinquenta centiares), situada no Município de Botucatu, Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Ivan e João Zarif.
Uma área de terreno com 0,6953 ha. (sessenta e nove ares e cinquenta e três centiares), situada no Município de Botucatu, Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Mario Zanuque.
Uma área de terreno com 7,4963 ha. (sete hectares, quarenta e nove ares e sessenta e três centiares), situada no Município de Botucatu, Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Ivan e João Zarif.
Uma área de terreno com 4,2573 ha. (quatro hectares, vinte e cinco ares e setenta e três centiares), situada no Município de Itapecerica da Serra, Comarca de Itapecerica da Serra, que consta pertencer a Vitor Madeira e Irmão.
Artigo 2.° - Nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a Centrais Elétricas de São Paulo S/A. - CESP poderá alegar a urgência da expropriação.
Artigo 3.° - A expropriante poderá ocupar para trânsito e acampamento, pelo tempo necessário à realização das obras, áreas não edificadas vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do Artigo 36 do Decreto-lei n. 3.365, de 1941.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Centrais Elétricas de São Paulo S/A. - CESP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.