DECRETO N. 1.665, DE 05 DE JUNHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
constituição de servidão de passagem, área
de terra e respectivas benfeitorias, necessárias a
construção da Alça Leste - Trecho II - A
integrante do Sistema Adutor Metropolipolitano - SAM, para
abastecimento de água da Grande São Paulo,
a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem por via amigável ou judicial,
pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo -
COMASP, nos termos do Decreto-Lei Estadual n.° 10, de 21 de
março de 1969, a área de terra abaixo descrita e
respectivas benfeitorias, situadas nos municípios da Grande
São Paulo, Estado de São Paulo, necessárias a
construção da Alga Leste Trecho II - A, integrante do
Sistema Adutor Metropolitano - SAM, destinado ao abastecimento
de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação
ou constituição de servidão de passagem
poderão ser efetivadas total ou parcialmente segundo os
projetos, planos e critérios de conveniência e
oportunidade da COMASP
Artigo 2.º - A área tem a seguinte
descrição perimétrica, delimitada por uma
poligonal definida por coordenadas UTM de acordo com a planta cadastral
da COMASP número 5040 - 151 - E I, a saber:
Inicia no ponto "1" de coordenadas 7.395.300 N e 363.088 E; daí
com um azimute plano de 337°06' e uma distância de 174,77 m,
segue até o ponto "2" de coordenadas 7.395.461 N e 363.020 E;
daí com um azimute plano de 65°45' e uma distância de
21,93 m, segue até o ponto "3" de coordenadas 7.395 470 N e 363
040 E; daí com um azimute plano de 155°00' e uma
distância de 179,85 m, segue até o ponto "4" de
coordenadas 7.395.307 N e 363.116 E; daí com um azimute plano de
255°57' e uma distância de 28,86 m, segue até o ponto
"1", início da descrição deste perimetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 4.464,00 metros quadrados.
Artigo 3.° - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da COMASP,
para conservação e segurança do aqueduto,
restringir o uso da propriedade, podendo, para tanto, proibir:
I - a
construção de edificações de qualquer
espécie, independendentemente da finalidade a que se destinem,
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas ou blocos de ancoragem;
IV - a operação
de equipamentos elétricos ou mecânicos que possam provocar
vibrações ou cargas excessivas sobre as
tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso as estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer danificação causada as mesmas.
§ 1.º - Ficará assegurado a COMASP o acesso
permanente a faixa objeto da servidão, podendo o serviente
usá-la para seu livre transito, observadas as
limitações ditadas pela COMASP.
§ 2.° - Qualquer pretensão dos
proprietários servientes, diversa da destinação da
faixa objeto da servidão, deverá ser submetida à
prévia apreciação da COMASP.
§ 3.° - A infrigência das
restrições impostas pela COMASP sujeita o infrator
à demolição ou remoção de obras
erguidas ou benfeitorias introduzida, além das perdas e danos
cabíveis.
Artigo 4.° - A desapropriação ou a
servidão de passagem de que trata este Decreto são
declaradas de natureza urgente, para os Artigos 15, do Decreto-Lei
Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, com a redação
dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.