DECRETO N. 1.666, DE 5 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-2827-70, a doação ao Fundo de Assistencia Social do Palácio do Governo dos seguintes veículos: Caminhão Chevrolet - 1959 - motor G-598-14.906M; Caminhão Chevrolet 1959 - motor G-598-14.918M; Caminhão Chevrolet 1959 - motor G-598-14.905M, patrimoniados pela Secretaria da Saúde, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadorias de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedira os certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.