DECRETO N. 1.666, DE 5 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre
doação de veículos usados ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-2827-70, a
doação ao Fundo de Assistencia Social do Palácio
do Governo dos seguintes veículos: Caminhão Chevrolet - 1959 -
motor G-598-14.906M; Caminhão Chevrolet 1959 - motor
G-598-14.918M; Caminhão Chevrolet 1959 - motor G-598-14.905M,
patrimoniados pela Secretaria da Saúde, e declarados excedentes
pela DEMEX, da Coordenadorias de Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Publica, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedira
os certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.