DECRETO N. 1.668, DE 5 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sôbre doação de motoniveladora usada à Prefeitura Municipal de Dourado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE-0550173, a doação a Prefeitura
Municipal de Dourado, de uma motoniveladora usada, marca Warco, PI
1.827-C, ano 1954, fabricação 4D-116.779, pertencente ao
patrimdnio da Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de
Rodagem - DR7, e declarada excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2° - A Secretaria da Segurança Pública,
por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedira o
certificado de propriedade relativo motoniveladora.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
Decreto ficara revogada se a motoniveladora a que se refere o artigo
1.° não for retirada dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso da motoniveladora é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dela, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial da motoniveladora ora doada.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civíl
Publicado na Casa Civíl, aos 5 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.