DECRETO N. 1.668, DE 5 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sôbre doação de motoniveladora usada à Prefeitura Municipal de Dourado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE-0550173, a doação a Prefeitura Municipal de Dourado, de uma motoniveladora usada, marca Warco, PI 1.827-C, ano 1954, fabricação 4D-116.779, pertencente ao patrimdnio da Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - DR7, e declarada excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedira o certificado de propriedade relativo motoniveladora.
Artigo 3.º - A doação de que trata este Decreto ficara revogada se a motoniveladora a que se refere o artigo 1.° não for retirada dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso da motoniveladora é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dela, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial da motoniveladora ora doada.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civíl
Publicado na Casa Civíl, aos 5 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.