DECRETO N. 1.669, DE 5 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sôbre doação de motoniveladora usada à Prefeitura Municipal de Quintana

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente C-E-8312|73 a doação a Prefeitura Municipal de Quintana, de uma motoniveladora usada, marca P. Mulliken, ano 1955, fabricação 403-1554, PI-1.863-C, pertencente ao patrimônio da Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - DR3, e declarada excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material; da Secretaria do Trabalho e Administração
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermedio ao Departamento Estadual de Trônsito, expedirá o certificado de propriedade relativo. a motoniveladora.
Artigo 3.° - A doação de que trata este Decreto ficará revogada se a motoniveladora a que se refere o artigo 1.° não for retirada dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso da motoniveladora é de um ano a partir da publicação quando a donataria podera dispor dela, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial da motoniveladora ora doada.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.