DECRETO N. 1.669, DE 5 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sôbre doação de motoniveladora usada à Prefeitura Municipal de Quintana
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente C-E-8312|73 a doação a Prefeitura
Municipal de Quintana, de uma motoniveladora usada, marca P. Mulliken,
ano 1955, fabricação 403-1554, PI-1.863-C, pertencente ao
patrimônio da Secretaria dos Transportes - Departamento de
Estradas de Rodagem - DR3, e declarada excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração de Material; da Secretaria
do Trabalho e Administração
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermedio ao Departamento Estadual de
Trônsito, expedirá o certificado de propriedade relativo.
a motoniveladora.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
Decreto ficará revogada se a motoniveladora a que se refere o
artigo 1.° não for retirada dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso da motoniveladora é de
um ano a partir da publicação quando a donataria podera
dispor dela, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial da motoniveladora ora doada.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.