DECRETO N. 1.671, DE 6 DE JUNHO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Capela do Alto, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Capela do Alto, terreno sem benfeitorias, com a área de 2.145,00 m² (dois mil cento e quarenta e cinco metros quadrados), situado no município de Capela do Alto e comarca de Sorocaba, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Capela do Alto, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 39.407/72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Iniciam-se as divisas no ponto A, atuado no alinhamento da Rua João Felipe, distante 500,00 m do Ginásio Estadual e Grupo Escolar; desse ponto, segue no alinhamento da Rua João Felipe, numa distância de 30,00 m até encontrar o ponto B; desse ponto, deflete à direita e segue dividindo com terrenos pertencentes à Prefeitura Municipal, numa distância de 60,00 m até encontrar o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue di vidindo com terrenos pertencentes ao Espólio de Antonio Martins Orenes, numa distância de 37,50 m até encontrar o ponto D; desse ponto, deflete à direita e segue divindo com terrenos pertencentes à Prefeitura Municipal, numa distância dee 83.00 m até encontrar o ponto A, onde tiveram ínicio estas divisas».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.