DECRETO N. 1.672, DE 6 DE JUNHO DE 1973

Autoriza a fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeituia Municipal de Palmares Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Ginásio Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, terreno sem benfeitorias, com a área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), parte de maior porção, situado no município de Palmares Paulista e comarca de Santa Adélia, necessário à construção do Ginásio Estadual local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 49.157-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: «Começam no ponto «A», designado em planta e situado no alinhamento da rua Aurora em divisa com o próprio estadual (Grupo Escolar), daí segue pelo alinhamento da referida rua na distância de 39,00 m até o ponto «B», na interseção do alinhamento da rua 7 de Setembro. Daí defletindo à direita, segue pelo alinhamento da referida rua, na distância de 50,00 m até a divisa do imóvel da Prefeitura Municipal. Deste, defletindo à distância pelas divisas do referido imóvel, segue na distância de 41,00 m até o ponto «C», na divisa do próprio Estadual (Grupo Escolar). Daí defletindo à direita, segue pela divisa do referido imóvel na distância de 50.00 m até o ponto inicial».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.