DECRETO N. 1.672, DE 6 DE JUNHO DE 1973
Autoriza a fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeituia Municipal de Palmares
Paulista, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Ginásio Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Palmares Paulista,
terreno sem benfeitorias, com a área de 2.000,00 m² (dois
mil metros quadrados), parte de maior porção, situado no
município de Palmares Paulista e comarca de Santa Adélia,
necessário à construção do Ginásio
Estadual local, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n. 49.157-72, da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário a saber: «Começam
no ponto «A», designado em planta e situado no alinhamento
da rua Aurora em divisa com o próprio estadual (Grupo Escolar),
daí segue pelo alinhamento da referida rua na distância de
39,00 m até o ponto «B», na interseção
do alinhamento da rua 7 de Setembro. Daí defletindo à
direita, segue pelo alinhamento da referida rua, na distância de
50,00 m até a divisa do imóvel da Prefeitura Municipal.
Deste, defletindo à distância pelas divisas do referido
imóvel, segue na distância de 41,00 m até o ponto
«C», na divisa do próprio Estadual (Grupo Escolar).
Daí defletindo à direita, segue pela divisa do referido
imóvel na distância de 50.00 m até o ponto
inicial».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.