DECRETO N. 1.673, DE 6 DE JUNHO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul, terreno sem benfeitorias, com a área de 814,00 m² (oitocentos e catorze metros quadrados) situado naquele município comarca de Ourinhos, necessário a, construção de Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 33.896-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: Situa-se à rua Antonio da Palma, esquina com a rua Cel. Paulo Fares, partindo da divisa com o Senhor Daniel Martins Romeira, segue pela rua Antonio da Palma em 40,70 metros; dai deflete a esquerda divisando com o espolio de Antonio Moreno em 40,70 metros; dai deflete à esquerda, divisando com o Senhor Daniel Martins Romeira em 20,00 metros, alcançando o ponto de partida.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.