DECRETO N. 1.674, DE 6 DE JUNHO DE 1973

Altera a redação do Regulamento do Hospital das Clinicas, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso IV, do Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, e do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso II do Artigo 6.°, do Regulamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, aprovado pelo Decreto n. 52.641, 3 de fevereiro de 1971, passa a ter a seguinte redação:
«II - Cinco Chefes de Departamentos Clinicos da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, indicados pela Congregação».
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 6 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.