DECRETO N. 1.675, DE 6 DE JUNHO DE 1973

Classifica funções da Secretaria do Trabalho e Administração e da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de atribuição de «pro labore»
e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito da atribuição do «pro labore», de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria do Trabalho e Administração, na Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, de acordo com o Decreto n.° 452, de 12 de outubro de 1972:
a) Na ref. «23», 3 (três) funções de Chefe de Seção Técnica destinadas as Unidades Regionais Polivalentes de Campinas, São José dos Campos e Santos.
b) Na ref. «22», 3 (três) funções de Encarregado de Setor Técnico destinadas aos Setores de Recrutamento, Treinamento e Colocação de Mão de Obra, das Unidades Regionais Polivalentes de Bauru, Presidente Prudente e São José dos Campos.
c) Na ref. «16», 8 (oito) funções de Encarregado de Setor destinadas aos Setores de Administração das Unidades Regionais Polivalentes de Presidente Prudente, São José dos Campos, Sorocaba, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, Santos e São José do Rio Preto.
II - Na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, no Departamento de Promoção do Turismo, de acordo com o Decreto n. 51 624 de 2 de abril de 1969:
a) Na ref. «CD-10», 1 (uma) função de Diretor Tecnico destinada à Divisão de Estudos Turisticos.
Artigo 2.° - Os Secretários do Trabalho e Administração e de Cultura, Esportes e Turismo, fixarão, através de ato específico, o valor dos «pro labore», a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que venham a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - Fica retificado o inciso II do Artigo 1.° do Decreto de 4 de novembro de 1971, que classificou funções do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda para efeito de atribuição de «pro labore», na seguinte conformidade:
"II - Na ref. «CD-9», 5 (cinco) funções de Diretor destinadas a:
1) 3.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-3);
2) 4.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-4);
3) 9.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-9);
4) 10.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-10);
5) 11.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-11)."
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do disposto no Artigo 3.° a 5 de novembro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabahlo e Administração
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.