DECRETO N. 1.677, DE 6 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente do Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - IPESP -, aprovado pelo Decreto n. 878, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.168 182,00 (um milhão cento e sessenta e oito mil e cento e oitenta e dois cruzeiros) as dotações ao orçamento vigente, abaixo discriminadas:

JUSTIFICATIVA

Justifica-se a presente alteração do Orçamento Programa do IPESP para atender aos encargos com Pessoal Credenciado, face a programação de novos credenciados, bem como os provenientes dos novos valores fixados para Salário Família e Salário Espôsa.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.