LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica suplementada na importância de Cr$ 200.000,00 (duzendo mil
cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação
abaixo:
Artigo 2.º - Para atender
a suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:
JUSTIFICATIVA
A presente alteração da Tabela Explicativa é indispensável para o
atendimento de serviços inadiáveis, tais como: Instalação das linhas
telefônicas internas e externas do P.A B.X., assentamento de
equipamentos e reparos das caldeiras que atendem as Usinas Pilotos,
pequenos reparos e mão de obra executada por terceiros. O saldo que irá
permanecer no subelemento 3.1.3.1 , consoante justificativa apresentada
pela unidade interessada no proc. 664.866-73, será suficiente para
atender todos os compromissos com o credenciamento de pessoal até o
final do exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.