DECRETO N. 1.679, DE 6 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, a cargo que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.º 18-73, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, padrão "20-B", do QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de que é titular a sra. Maria Fuentes Piedade (RG. 1.747 641).
Artigo 2.º - O cargo referido no artigo anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador Científico, conforme determina a Lei Complementar n. 75 de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 3.º - O título da funcionária, referida no Artigo 1.º, será apostilado para declarar a nova denominação e o novo regime de trabalho do cargo.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas Verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
 Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
 Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.