DECRETO N.1.682, DE 6 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rofagem, um crédito de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), suplementar  às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação tem por objetivo reforçar os recursos de dotações do Projeto "Implantação, Pavimentação e Restauração de Rodovias e Obras de Arte" destinando-se a elaboração do ante-projeto para pavimentação da rodovia Presidente Wesceslau a Teodoro Sampaio no Pontal de Paranapanema.
Artigo 2.º - O valor do presnete crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.° do Decreto n. 1.681, de 6 de  junho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1973.
Maria Angfilica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
 

DECRETO N.1.682, DE 6 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1973.

Retificação

No Artigo - 1.°
Parágrafo único -
Resumo e Justificativa das Categorias de Programação
Onde se lê: A presente suplementação....
para pavimentação da rodovia Presidente Wenceslau a Teodoro Sampaio no Pontal de Paranapanema.
Leia-se: A presente suplementação ...
para pavimentação da rodovia Teodoro Sampaio a Rosana no Pontal de Paranapanema.