DECRETO N. 1.683, DE 6 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sôbre
doação de uma motoniveiadora ao Função de
Assistência Social da Palácio do Governo, para uso na
Fazenda São Roque
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG - 1095-73 (Proc.
CAM -" 1089-72), a doação ao Fundo de assistência
Social do Palácio do Governo, para uso na fazenda São
Roque uma motoniveladora marca P. Mulliken, ano 1956, PI - 1969-C,
fabricação 402-12000, pertencente ac patrimônio da
Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - DR7.
e declarada excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Aitigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por
intermédio ao Departameto Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade da motoniveiadora ora
doada.
Artigo 3.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial da motoniveiadora doaaa por este decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A