DECRETO N. 1.686, DE 7 DE JUNHO DE 1973
Institui
Comissão para promover estudos referentes à
unificação das entidades de saneamento do Governo do
Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica institulda Comissão para promover estudos e
propor medidas destinadas à unificação das entidades de saneamento do
Governo do Estado de São Paulo. Artigo 2.° - A Comissão, de que trata o artigo anterior, sera
constituida pelo Professor Doutor Waldemar Mariz de Oliveira Júnior,
que será o seu Presidente e terá como Membros os Senhores Doutor Mario
Angelo Capocchi, Oscar Fugita, Professor Oscar Barretto Filho, Rubens
Catelli, Masato Yokota, Sergio de Iudicibus, Cid Tomanik Pompeu e Luiz
Augusto de Lima Pontes.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.