DECRETO N. 1.686, DE 7 DE JUNHO DE 1973

                                    Institui Comissão para promover estudos referentes à unificação das entidades de saneamento do Governo do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica institulda Comissão para promover estudos e propor medidas destinadas à unificação das entidades de saneamento do Governo do Estado de São Paulo. Artigo 2.° - A Comissão, de que trata o artigo anterior, sera constituida pelo Professor Doutor Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, que será o seu Presidente e terá como Membros os Senhores Doutor Mario Angelo Capocchi, Oscar Fugita, Professor Oscar Barretto Filho, Rubens Catelli, Masato Yokota, Sergio de Iudicibus, Cid Tomanik Pompeu e Luiz Augusto de Lima Pontes.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.