DECRETO N. 1.687, DE 7 DE JUNHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários a construção da Estrada
Piracicaba-Charqueada, SP-308
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigavel ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral TOP-20.430, necessários
à construção da estrada Piracicaba-Charqueada,
SP-308, trecho único, conexão do acesso a Santa
Terezinha, projeto aprovado em 5 de dezembro de 1972, às fls. 24
da P.R. 5735-B20-1970.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.