DECRETO N. 1.687, DE 7 DE JUNHO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a construção da Estrada Piracicaba-Charqueada, SP-308

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigavel ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral TOP-20.430, necessários à construção da estrada Piracicaba-Charqueada, SP-308, trecho único, conexão do acesso a Santa Terezinha, projeto aprovado em 5 de dezembro de 1972, às fls. 24 da P.R. 5735-B20-1970.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.