DECRETO N. 1.689, DE 7 DE JUNHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A. - terras, benfeitorias e mais bens
imóveis situados no Município de Avaí
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e nos termos do incico IV do Artigo 34
da Emenda Constitucional n.2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.°, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n.2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, no Município de Aviaí, Comarca de Bauru,
destinadas à faixa suplementar da construção da
variante Bauru-Carga, descritas na planta 541-201, com 82.989,50
m² (oitenta e dois mil novecentos e oitenta e nove metros
quadrados e cinquenta decimetros quadrados), que constam pertencer a
Walter Zampieri e Carlos A. de Rezende Junqueira.
Artigo 2.º - As
desapropriações de que trata o artigo 1.° são
declaradas, de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 2.º - As despesas
para execução do presente decreto, correrão por
conta da verba, própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 1.689, DE 7 DE JUNHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A. - terras, benfeitorias e mais bens
imóveis situados no Município de Avaí
Retificação
Onde se lê: Artigo. 2.º -
As despesas para execução do presente decreto,
correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.
Leia-se: Artigo. 3.º - As despesas para execução
do presente decreto, correrão por conta de verba própria
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.