DECRETO N. 1.689, DE 7 DE JUNHO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. - terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município de Avaí

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do incico IV do Artigo 34  da Emenda Constitucional n.2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n.2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, no Município de Aviaí, Comarca de Bauru, destinadas à faixa suplementar da construção da variante Bauru-Carga, descritas na planta 541-201, com 82.989,50 m² (oitenta e dois mil novecentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), que constam pertencer a Walter Zampieri e Carlos A. de Rezende Junqueira.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo 1.° são declaradas, de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 2.º - As despesas para execução do presente decreto, correrão por conta da verba, própria da FEPASA  - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 1.689, DE 7 DE JUNHO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. - terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Município de Avaí

Retificação 

Onde se lê: Artigo. 2.º - As despesas para execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Leia-se: Artigo. 3.º - As despesas para execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.