DECRETO N. 1.690, DE 7 DE JUNHO DE 1973
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no município de Registro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do inciso 'IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n.° 2 de
30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 3.º e
6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com
as modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, com aproximadamente 872.580,00 m² (oitocentos e setenta e
dois mil, quinhentos e oitenta metros quadrados) para a
construção do ramal férreo Juquiá-Cajati,
áreas essas configuradas na planta 501/201 situadas entre as
estacas 499 + 10,00 metros a 1.002 + 12,00 metros do eixo locado, e que
com esta baixa.
Artigo 2.° - As áreas de terreno de que trata o
artigo anterior, que serão individualizadas em plantas
detalhadas, constam pertencer a Jorge Shimada e outros.
Artigo 3.° - As desapropriações de que trata o
artigo 1.º são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas para execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.