DECRETO N. 1.691, DE 7 DE JUNHO DE 1973

Aprova alterações das bases de tarifas vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Campos do Jordão

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovadas nas folhas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário de Cultura, Esportes e Turismo novas bases tarifárias para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Campos do Jordão, em substituição as aprovadas pelo Decreto n. 51.502, de 7 de março de 1969.
Parágrafo único - Nas tarifas já se acha incluida a taxa de 10% reterente a Quota de Previdência Social para o INPS, de que trata a Lei Federal 3.807, de 26 de agosto de 1960 e Decreto Federal n. 60.501, de 14 de março de 1967.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

BASES DAS TARIFAS
1) PASSAGEIROS POR PASSAGEIROS
ATE Cr$
SUBÚRBIO
De Pindamonhangaba a Expedicionária e vice-versa ... 0,50
De Expedicionária a Piracuama e vice-versa .......... 0,50
De São Cristovão a Emilio Ribas e vice-versa ......... 0,50
2) ANIMAIS
Tabela D-l
Até 100 km - Cr$ 0,090 por cabeça /quilômetro mais Cr$ 9,00 por cabeça.
Tabela D-3
Até 100 km - Cr$ 0,0672 por cabeça/quilômetro mais Cr$ 6,72 por cabeça.
Tabela D-2 e D-4 Até 100 km - Cr$ 0,0450 por cabeça/quilômetro mais Cr$ 4,50 por cabeça.
3) MERCADORIAS EM LOTAÇÃO
Tabela M-l
Até 100 km - Cr$ 0,0804 por tonelada/quilômetro mais Cr$7,12 por tonelada.
Tabela M-2
Até 100 km - Cr$ 0,072 por tonelada/quilometro mais Cr$ 6,54 por tonelada.
Tabela M-3 e M-5
Até 100 km - Cr$ 0,066 por tonelada/quilômetro mais Cr$ 6.00 por tonelada,
Tabela M-4 Até 100 km - Cr$ 0,5544 por tonelada/quilômetro mais Cr$ 5,02 por tonelada.
4) MERCADORIAS EM PEQUENA EXPEDIÇÃO Até 100 km - Cr$ 0,1272 por tonelada/quilômetro mais Cr$ 11,54 por tonelada.
Mínimo de Frete - Cr$ 2,50 por despacho.
Nota - As referidas tarifas já contém a taxa de 10% - Quota de Previdência Social.
As taxas acessórias de baldeação, carga e descarga, manobra, tráfego mútuo e ad-valorem estão incluidas nas bases tarifárias de animais e mercadorias.
A taxa de carga ou descarga será, entretanto, cobrada quando a respectiva operação, que deva ser realizada pela parte. for efetuada, por qualquer motivo, pela Estrada.