DECRETO N. 1.692, DE 7 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre a doação de materiais usados a Prefeitura Municipal de Taquaritinga
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto dos processos n.°s GG.-979|73, 2.873|72-STA e 110.967|72-SJ,
a doação à Prefeitura Municipal de Taquaritinga,
dos materiais aproveitaveis constantes da relação anexa,
que faz parte integrante deste decreto, resultantes da
demolição do prédio onde se encontrava instalado o
Forum local, pertencentes à Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça e declarados excedentes pela
Divisão Estadual de Material Excedente - DEMEX -, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Parágrafo único - A donatária a que se
refere este artigo assumiá o encargo de promover a limpeza total
do terreno respectivo, deixando-o desembaraçado e em
condições de abrigar a nova construção.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Número de Ordem - Especificação do Material - Quant. - Totalidade
1 - Tijolos maciços - mil. - 141,00.
2 - Meio tijolos maciços - mil. - 250,00.
3 - Telhas de barro (francesas) - un. - 8.400.
4 - Cumeeiras de barro - m1. - 10,00.
5 - Tábuas de forro - m² - 60,00.
6 - Caibros de 4,00 m - un. - 140.
7 - Vigotas de 4,00 m - un. - 177.
8 - Vigotas de 8,00 m - un - 28.
9 - Vigotas de 7,00 m - un. - 40.
10 - Vigotas de 3,00 m - un - 30.
11 - Vigotas de 4,00 m - un. - 50.
12 - Ladrilhos hidráulicos - m² - 40,00.
13 - Azulejos brancos - m² - 15,00.
14 - Cxs. de água de cimento amianto 750 lts. - un. - 2.
15 - Peças de mármore (0,40 x 2,00 m) - un. - 15.
16 - Perfil duplo T, compr. 4,70 m, aba 0,10 m, altura 0,20 m - un, - 1.
17 - Grades de ferro (2,00 x 3,00 m) - un. - 21.
18 - Portas de ferro - un. - 8.
19 - Grades de ferro (1,00 x 2,00 m) - un - 6.
20 - Portas almofadadas (0,80 x 2,50 m) - un. - 30.
21 - Batentes de janela - un. - 20.
22 - Ferro redondo p/ constr. várias bitolas - kg. - 2.000.
23 - Portão de ferro (3,00 x 2,00 m) - un - 1.
24 - Gradil de ferro (2,00 x 1.80 m) - un. - 6.