DECRETO N. 1.696, DE 8 DE JUNHO DE 1973
Declara o carater urgente de
desapropriação de bens imóveis necessários
à construção da estrada SP-42
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado o caráter urgente da
desapropriação dos bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 1.081, de 14 de fevereiro de
1973 caracterizados na planta individual n. PAT-20.053, que consta
pertencerem ao Espólio de Maria Felicia Demétrio,
necessários a construção da estrada SP-42 Rio
Preto-São Bento do Sapucai - Divisa de M.G., l.° subtrecho,
entre a estaca 46 -- 8,00 metros a estaca 69.
Artigc 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.