DECRETO N. 1.696, DE 8 DE JUNHO DE 1973

Declara o carater urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da estrada SP-42

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação dos bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 1.081, de 14 de fevereiro de 1973 caracterizados na planta individual n. PAT-20.053, que consta pertencerem ao Espólio de Maria Felicia Demétrio, necessários a construção da estrada SP-42 Rio Preto-São Bento do Sapucai - Divisa de M.G., l.° subtrecho, entre a estaca 46 -- 8,00 metros a estaca 69.
Artigc 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1973. 
LAUDO NATEL

Paulo Salim Maluf Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1973. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.