DECRETO N. 1.698, DE 11 DE JUNHO DE 1973
Declara de caráter urgente
de desapropriação de bens imóveis
necessários à contrução da estrada SP-42
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação modificada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos
2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado o caráter urgente da
desapropriação dos bens imóveis, considerados de
utilidade pública pelo Decreto n.° 1.081, de 14 de fevereiro
de 1973, caracterizados na planta individual de n.° PAT-20.058, que
consta pertencerem ao Espólio de Maria Felícia
Demétrio, necessários à construção
da estrada SP-42, Rio Preto - São Bento do Sapucai - Divisa de
Minas Gerais, 1.° subtrecho, entre a estaca 0 + 13,80 m (treze
metros e oitenta centimetros) e a estaca 4 + 1,30 m (um metro e trinta
centimetros).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.