DECRETO N. 1.702, DE 11 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n. 1261-73 (Proc.
OAM-04173) a doação ao Fundo de Assistência Social
do Palácio do Governo, de 240 (duzentos e quarenta) quilos
aproximadamente de sucata de material ferroso, patrimoniados pela
Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária - Instituto de Zootecnia - Estação
Experimental de Sertãozinho, e declarados excedentes cedentes
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.