DECRETO N. 1.702, DE 11 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n. 1261-73 (Proc. OAM-04173) a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, de 240 (duzentos e quarenta) quilos aproximadamente de sucata de material ferroso, patrimoniados pela Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia - Estação Experimental de Sertãozinho, e declarados excedentes cedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.