DECRETO N. 1.703, DE 11 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n. 1.262-73 (Proc. CAM120-73), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palacio do Governo, de 5.000 (cinco mil) litros de óleo queimado; 4.000 (quatro mil) quilos de sucata de ferro (pegas de veículos, retalhos de chapas de ferro, cavacos de torno e diversos) patrimoniados pela Secretaria da Saúde - Divisão de Transportes, e declarados excecedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Junior, Respondendo p| expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.