DECRETO N. 1.703, DE 11 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sôbre
doação de materiais usados ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG n. 1.262-73 (Proc.
CAM120-73), a doação ao Fundo de Assistência Social
do Palacio do Governo, de 5.000 (cinco mil) litros de óleo
queimado; 4.000 (quatro mil) quilos de sucata de ferro (pegas de
veículos, retalhos de chapas de ferro, cavacos de torno e diversos)
patrimoniados pela Secretaria da Saúde - Divisão de
Transportes, e declarados excecedentes pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Junior, Respondendo p| expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.