DECRETO N. 1.704, DE 11 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sôbre
doação de materiais usados à Ação
Comunitária São Benedito - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto
do expediente GG-957-73, a doação à
Ação Comunitária São Benedito, Capital, dos
materiais abaixo discriminados, patrimoniados pela Secretaria da
Fazenda e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração. Quatro
máquinas de escrever «Olivetti» - PI - 88.301,88302,
95.310 e 119.111 (CAM-802-72 - DRT-1-A-4); Uma máquina de
escrever «Siemag» - PI - 95.357 (CAM-802-72 DRT-1-A-4); Uma
máquina de escrever «Torpedo» - fabr. 272.467 -
PI-97.146 (CAM-686-72 - AF-31).
Artigo 2° - A doação de que trata este Decreto
ficara revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º
não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.