DECRETO N. 1.706, DE 12 DE JUNHO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Jacupiranga, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Elias
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autonzada a receber
por doação, da Preteitura Municipal de Jacupiranga teneno
sem beifeitorias, com a área de 4.060,00 m² (quatro mil e
sessenta metros quadrados), situado no município e comarca de
Jacupiranga, necessario à construção do Grupo
Escolar de Vila Elias, com as medidas e confrontações
constantes do memonal e planta anexos ao processo n.° 48.441-71, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber "Iniciam
no ponto "A" denominado em planta anexa situado no alinhamento da Rua
Projetada n 3, altura do marco de quilometragem n. 217 + ou menas
600,00 m da rodovia "BR-2' estando a Rua Projetada n.3 situada a margem
esqueida da BR-2 em direção aproximadamente paralela a
estrada e distante mais ou menos cento e sessenta e quatro metros
(164,00) Do ponto "A", segue no rumo 65'00NE pelo alinhamento direito
da Rua Projetada n' 3, numa distância em linha reta de noventa e
quatro metros (94 00 m) até o ponto "B".
Daí deflete à direita no rumo de 25°00' SE e segue em
linha reta numa distância de quarenta metros (40,00 m)
pelo canto do lote n.° 4 até o ponto "C", confrontando deste
ponto ao ponto "B" com o lote n.° 3 da Quadra F 2 Do ponto "C"
deflete a direita no rumo de 65°00'SW e segue em linha reta numa
distância de cento e nove metros (109 00 m) até o ponto
"D" confrontando do ponto "C" ao ponto "D" com propriedade de Elias
Felisbino Do ponto "D" , delete à direita no rumo de 04° 27'
NW, na distância em linha reta de quarenta e dois metros e
setenta e dois centimetros (42 72 m) até o ponto "A"
confrontando do ponto "D" ao ponto "A" com propriedade de Leandro
Borges, Luiz Pereira João Pereira, João B. de Souza e
Juventino de Freitas, sendo o ponto "A", início do presente
memorial".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.