DECRETO N. 1.706, DE 12 DE JUNHO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Jacupiranga, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Elias

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autonzada a receber por doação, da Preteitura Municipal de Jacupiranga teneno sem beifeitorias, com a área de 4.060,00 m² (quatro mil e sessenta metros quadrados), situado no município e comarca de Jacupiranga, necessario à construção do Grupo Escolar de Vila Elias, com as medidas e confrontações constantes do memonal e planta anexos ao processo n.° 48.441-71, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber "Iniciam no ponto "A" denominado em planta anexa situado no alinhamento da Rua Projetada n 3, altura do marco de quilometragem n. 217 + ou menas 600,00 m da rodovia "BR-2' estando a Rua Projetada n.3 situada a margem esqueida da BR-2 em direção aproximadamente paralela a estrada e distante mais ou menos cento e sessenta e quatro metros (164,00) Do ponto "A", segue no rumo 65'00NE pelo alinhamento direito da Rua Projetada n' 3, numa distância em linha reta de noventa e quatro metros (94 00 m) até o ponto "B".
Daí deflete à direita no rumo de 25°00' SE e segue em linha reta numa distância de quarenta metros (40,00 m) pelo canto do lote n.° 4 até o ponto "C", confrontando deste ponto ao ponto "B" com o lote n.° 3 da Quadra F 2 Do ponto "C" deflete a direita no rumo de 65°00'SW e segue em linha reta numa distância de cento e nove metros (109 00 m) até o ponto "D" confrontando do ponto "C" ao ponto "D" com propriedade de Elias Felisbino Do ponto "D" , delete à direita no rumo de 04° 27' NW, na distância em linha reta de quarenta e dois metros e setenta e dois centimetros (42 72 m) até o ponto "A" confrontando do ponto "D" ao ponto "A" com propriedade de Leandro Borges, Luiz Pereira João Pereira, João B. de Souza e Juventino de Freitas, sendo o ponto "A", início do presente memorial".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.