DECRETO N. 1.707, DE 12 DE JUNHO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doacao, da Prefeitura Municipal de Jundiaí, terreno
sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro Educacional do Jardim Pacaembu
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Jundiaí,
terreno sem benfeitorias, com a área de 5.079 31 m² (cinco mi1 e
setenta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros
quadrados), situado no município e comarca de Jundiaí,
necessário a construção do Centro Educacional do
Jardim Pacaembu com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.º 49.219-72, da
Procuradoria do Patrimônio imobiliário, a saber: "Tem
inicio no ponto "A" (situado no alinhamento da rua IV junto a divisa do
sr. Luiz Macoratti): daí, segue pelo alinhamento da referida lua
na extensão de 80.54 m, até o ponto "B', daí,
deflete a direita em curva com o desenvolvimento de 9,14 m até o
ponto "C" (situado no alinhamento da rua 1); daí, segue pelo
alinhamento da mencionada rua, na extensão de 76,35 m até
o ponto "D"; daí, deflete à direita, em curva, com o
desenvolvimento de 6,97 m, até o ponto "E" (situado no
alinhamento da rua III): daí, segue pelo alinhamento da
referida rua, na extensão de 37,85 m, até o ponto "F",
daí, deflete à direita segue em linha reta, na
extensão de 40,50 m, até o ponto "G", daí deflete
á esquerda e segue em linha reta, na extensão de 31,05 m,
até o ponto "F"; do ponto "F" ao ponto "H", confrontando com o
lote n.º 5 e outros de quem de direito. Do ponto "H", deflete
á direita e segue em linha reta, confrontando com terreno de
propriedade do senhor Luiz Macoratti, na extensão de 39,30 m
até o ponte "A", Origem da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1973
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo SNA.