DECRETO N. 1.708, DE 12 DE JUNHO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Rio Claro
terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção da penitenciária regional
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Rio Claro terreno
sem benfeitorias com a área de 54.607,37 m² (cinquenta e quatro
mil seiscentos e sete metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados) parte de área maior, situado no
município e comarca de Rio Claro, necessário á
construção da Penitenciária Regional com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n. 39.613-72, da Procuradoria Geral do Estado a
saber: «Tem início no ponto 0 (situado no limite
divsório entre as propriedades de Luiz Santo Jardim Bandeirante
e a Prefeitura Municipal de Rio Claro); daí, segue pela cerca
divisória com o rumo de 46°15'NO, na distância de
139,05m até o ponto 1 (situado na divisa da chácara
São Miguel), confrontando do ponto 0 ao ponto 1 com Jardim
Bandeirante daí deflete a direita com o rumo de 76°00'NO, e
segue pela cerca divisória, na distância de 32,00 m,
até o ponto 2, daí deflete à direita com o rumo de
11°30'NE e segue pela cerca divisória, na extensão de
71,20 m até o ponto 3, daí, deflete a direita com o rumo de
57°15'NE e segue pela cerca divisória, na distância de
90,15 m, até o ponto 4 (situado na divisão do Horto Florestal)
confrontando pelos pontos 1 a 4 com chácara São Miguel.
Do ponto 4, deflete a direita com o rumo de 62°00'SE e segue pela
cerca divisória, na extensão de 266,80 m, até o
ponto 5 daí, deflete a direita com o rumo de 60°15' SO e
segue pela cerca divisória na distância de 134,85 m,
até o ponto 6 (situado na divisa de Luiz Santo) confrontando
pelos pontos 4 a 6 com o Horto Florestal. Do ponto 6, deflete a direita
com o rumo de 15°00NO e segue pela cerca divisória, na
distância de 137,20 m, até o ponto 7, daí deflete a
direita com o rumo de 31°45'NO e segue pela cerca divisória,
na distância de 19 35 m, até o ponto 0, origem da presente
descrição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 12 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.