DECRETO N. 1.708, DE 12 DE JUNHO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Rio Claro terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, 
necessário à construção da penitenciária regional

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Rio Claro terreno sem benfeitorias com a área de 54.607,37 m² (cinquenta e quatro mil seiscentos e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) parte de área maior, situado no município e comarca de Rio Claro, necessário á construção da Penitenciária Regional com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 39.613-72, da Procuradoria Geral do Estado a saber: «Tem início no ponto 0 (situado no limite divsório entre as propriedades de Luiz Santo Jardim Bandeirante e a Prefeitura Municipal de Rio Claro); daí, segue pela cerca divisória com o rumo de 46°15'NO, na distância de 139,05m até o ponto 1 (situado na divisa da chácara São Miguel), confrontando do ponto 0 ao ponto 1 com Jardim Bandeirante daí deflete a direita com o rumo de 76°00'NO, e segue pela cerca divisória, na distância de 32,00 m, até o ponto 2, daí deflete à direita com o rumo de 11°30'NE e segue pela cerca divisória, na extensão de 71,20 m até o ponto 3, daí, deflete a direita com o rumo de 57°15'NE e segue pela cerca divisória, na distância de 90,15 m, até o ponto 4 (situado na divisão do Horto Florestal) confrontando pelos pontos 1 a 4 com chácara São Miguel. Do ponto 4, deflete a direita com o rumo de 62°00'SE e segue pela cerca divisória, na extensão de 266,80 m, até o ponto 5 daí, deflete a direita com o rumo de 60°15' SO e segue pela cerca divisória na distância de 134,85 m, até o ponto 6 (situado na divisa de Luiz Santo) confrontando pelos pontos 4 a 6 com o Horto Florestal. Do ponto 6, deflete a direita com o rumo de 15°00NO e segue pela cerca divisória, na distância de 137,20 m, até o ponto 7, daí deflete a direita com o rumo de 31°45'NO e segue pela cerca divisória, na distância de 19 35 m, até o ponto 0, origem da presente descrição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 12 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.