DECRETO N. 1.709, DE 12 DE JUNHO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de São
Carlos, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Ginásio
Estadual «Antônio Militão de Lima»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doada Prefeitura Municipal de São Carlos terreno sem
benfeitorias, com a área de 5.774,82 m², parte de área
maior, situado no município e comarca de São Carlos
necessário à construção do Ginásio
Estadual «Antônio Militão de Lima» com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n. 49 834-72, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber «nicia no ponto «A»,
situado nas confluências das Ruas Monteiro Lobato e XV de
Novembro, deste ponto segue pelo alinhamento predial da referida Rua
Monteiro Lobato nas distância de 62,74 m (sessente e dois metros
e setenta e quatro centimetros), até o ponto «B»;
deste ponto, deflete a direita segue confrontando com Itala Rossi na
distância de 100,00 m (cem metros), até o ponto
«C», deste ponto, deflete à direita confrontando com
Carlos Alcides Delligi, Elito Caidoso e Domingos Emilio Bastasini, na
distancia de 64,30 m (sessenta e quatro metros e trinta
centímetros) até o ponto «D»; deste ponto
deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Rua XV de
Novembro até o ponto «A» origem da presente
descrição, perfazendo esses alinhamentos e
distâncias a superficie de 5.774,82 m² (cinco mil setecentos
e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois centimetros
quadrados)»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.