DECRETO N. 1.709, DE 12 DE JUNHO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de São Carlos, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Ginásio Estadual «Antônio Militão de Lima»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doada Prefeitura Municipal de São Carlos terreno sem benfeitorias, com a área de 5.774,82 m², parte de área maior, situado no município e comarca de São Carlos necessário à construção do Ginásio Estadual «Antônio Militão de Lima» com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 49 834-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber «nicia no ponto «A», situado nas confluências das Ruas Monteiro Lobato e XV de Novembro, deste ponto segue pelo alinhamento predial da referida Rua Monteiro Lobato nas distância de 62,74 m (sessente e dois metros e setenta e quatro centimetros), até o ponto «B»; deste ponto, deflete a direita segue confrontando com Itala Rossi na distância de 100,00 m (cem metros), até o ponto «C», deste ponto, deflete à direita confrontando com Carlos Alcides Delligi, Elito Caidoso e Domingos Emilio Bastasini, na distancia de 64,30 m (sessenta e quatro metros e trinta centímetros) até o ponto «D»; deste ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Rua XV de Novembro até o ponto «A» origem da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superficie de 5.774,82 m² (cinco mil setecentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois centimetros quadrados)»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.