DECRETO N. 1.711, DE 12 DE JUNHO DE 1973
Transfere da
Administração da Secretaria da Promoção
Social, para a da Secretaria da Agricultura, imóvel situado no
Município e Comarca de Sorocaba,
com destino à colonização, em caráter
excepcional, pelo regime do Decreto n. 5.824-33, e dá outras
providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica tiansferido da administração
da Secretana da Promoção Social, para a da Secretaria da
Agricultura, um imovel rural contendo 55.010m² (cinquenta e cinco
mil e dez metros quadrados), situado à margem da Rodovia
Sorocaba-Itu, no Bairro de Pirajibu, Distrito de Édem Município
de Sorocaba, cujas divisas e confrontações são as
seguintes "tomando como ponto de partida um mourão de cerca,
à margem da rodovia Sorocaba-Itu, junto à estrada
municipal, temos: do ponto de partida, segue rumo verdadeiro 32° SE
(trinta e dois graus sudoeste), por cerca de arame confrontando com a
estrada municipal por 228,20m (duzentos e vinte e oito metros e vinte
centímetros), até num marco ali existente, dai deflete
à esquerda seguindo por cerca de arame, 444,70m (quatrocentos e
quarenta e quatro metros e setenta centímetros), confrontando
com propriedade do Sr. João Leite Rocha, até um marco ali
existente; daí deflete à esquerda e segue por cerca de
arame pela distância de 138,50m (cento e trinta e oito metros e
cinquenta centímetros), confrontando com a propriedade da atual
Fazenda Eden, até um marco ali existente, dai deflete à
esquerda e segue por cerca de arame, confrontando com propriedades,
primeiramente com o Sr. Fausto dos Santos, por 38m (trinta e oito
metros) e após, com o Sr. Aristides Cruz, por 121m (cento e
vinte e um metros) até um marco ali existente, dai deflete
à esquerda, em rumo reto, 108,40m (cento e oito metros e
quarenta centimetros), confrontando com propriedade do Sr. João
Damaceno Guimarães, até um marco ali existente,
daí detlete para a direita e segue confrontando primeiramente
por rumo reto de 100m (cem metros), com propriedade do Sr. João
Damaceno Guimarães, até um mourão de cerca e
continuando em reta, segue por cerca de arame por 353m (trezentos e
cinquenta e três metros), confrontando com propriedade do Sr.
Aristides da Cruz, até um mourão de cerca que se situa
à margem da Rodovia Sorocaba-Itu, daí deflete a esquerda,
por cerca de arame, por 8,95m (oito metros e noventa e cinco
centimetros), confrontando com propriedade do Departamento de Estradas
de Rodagem (DER), na Rodovia Sorocaba-Itu, até o mourão
que serviu de ponto de partida"
Artigo 2.° - o imóvel acima descrito e caractenzado,
fica transferido em caráter excepcional, de acordo com o que
consta do processo 662.969-72 da . Secretaria da Agricultura, para os
efeitos do Decreto n. 5.824 de 3 de feveieiro de 1933, incumbido
à Inspetoria de Colonização, da Assessoria de
Revisão Agrária, da Secretaria da Agricultura, dar
cumprimento ao presente dispositivo.
Artigo 3.° - Fica excluido do disposto no Decreto 50 172, de 7 de agosto de 1968, o lote descrito no artigo 1.º
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.