DECRETO N. 1.714, DE 12 DE JUNHO DE 1973

Dispõe sôbre mudança de redação Artigo 5.º do Decreto n. 685 de 5 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e atendendo ao que lhe representou a Secretaria da Educação sôbre a conveniência de não ser reduzida a duração das férias escolares do mês de julho, previstas no Decreto n. 685, de 5 de dezembro de 1972, que instituiu o Calendário Escolar,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 5° do Decreto n. 685, de 5 de dezembro da 1972, passará a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.° - São periodos de planejamento e avaliação:
I - os seis primeiros dias úteis que antecedem ó início do ano letivo, para o planejamento de currículo e de ensino;
II - os seis nrimeiros dias úteis que sucedem o término do ano letivo para a avaliação final;
III - os trâs primeiros dias úteis de cada recesso para a avaliação e replanejamento."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1973.
Maria Angdica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.