DECRETO N. 1.715, DE 12 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recurso do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil
cruzeiros), à unidade abaixo dicriminada:
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo, anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21 04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972 fica aprovada a seguinte Programação
Orçamentária da Despesa do Estado:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.